De acordo com o Decreto nº 11.417/23, publicado na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da
União, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), voltou a exercer suas funções, sendo
ampliado para 114 membros.
O colegiado, criado em 1981, tem, entre suas atribuições, o estabelecimento de normas para
licenciamento ambiental, a análise de penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a definição de normas sobre poluição
urbana e a análise de projetos públicos e privados que possam ter alto impacto no meio
ambiente.
Da sociedade civil serão 23 integrantes, incluindo representantes de entidades ambientalistas,
de profissionais da área ambiental e de saneamento, do movimento sindical, de trabalhadores
rurais, representante indígena, integrante da comunidade científica e representantes de
entidades empresariais.
O decreto exige que o CONAMA garanta, em sua composição, diversidade de raça e gênero
entre seus membros.
A norma também define que as reuniões do plenário do CONAMA deverão ser públicas e com
transmissão em tempo real. Além disso, as gravações e as atas deverão ser disponibilizadas na internet, “para fácil acesso da população”, no prazo de 15 dias após a realização das reuniões.
As reuniões ordinárias do órgão costumam ocorrer a cada três meses.
Governo restaura composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente
