Consórcios públicos para realização dos licenciamentos ambientais e fiscalização pelos municípios.
A Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018[1] está em fase de revisão junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Ela fixa a tipologia de atividades industriais e não industriais, potencialmente degradadoras, de impactos estritamente locais, licenciáveis pelos municípios.
A Deliberação foi editada para dar cumprimento ao que determina o artigo 9º, inciso XIV, alínea “a” da Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011[2], que regulamentou o art. 23 da Constituição Federal, conferindo aos entes municipais a competência para o exercício de tais ações administrativas.
Os municípios podem realizar os licenciamentos e fiscalização das atividades ali listadas desde que se encontrem habilitados junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente e cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Deliberação. Dentre esses requisitos está o de possuírem órgão ambiental capacitado a executar ações administrativas concernentes ao licenciamento ambiental, por meio de técnicos próprios ou em consórcio em número compatível com a demanda de tais ações.
Os consórcios objetivam possibilitar a otimização de recursos humanos e financeiros, com vistas a incentivar que os municípios, principalmente os de menor porte, possam realizar os licenciamentos ambientais de atividades de impacto local e exercer as respectivas fiscalizações, cumprindo, assim, as atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição Federal.
Foi recentemente inaugurada no Estado de São Paulo a primeira experiência com relação aos consórcios municipais para as ações administrativas de licenciamento ambiental. Trata-se do consórcio que envolve atualmente os seguintes municípios do Vale do Paraíba: São José dos Campos, Tremembé, Santo Antônio do Pinhal, Paraibuna, Jambeiro e Monteiro Lobato. Caso outros municípios integrantes da região se interessem, eles poderão aderir.
Para a realização da tarefa, esses municípios instituíram o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba[3], fundado em dezembro de 2021, que já vem se estruturando para, muito em breve, iniciar suas atividades. Outras regiões do Estado também já estão interessadas em implementar consórcios entre municípios para o exercício das mesmas atividades.
[1] https//www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br
[2] Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
[3] www.agenciaambientaldovale.com.br