Pretini Medaglia

Medida Provisória 1150/2022 é aprovada no Senado e está de volta à Câmara dos Deputados

Retorna à Câmara dos Deputados, com impugnações apontadas pelos senadores, a Medida Provisória 1.150/2022 que, propondo alteração em dispositivos da Lei 12.651/12 (denominado atual Código Florestal), trata do Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Na Câmara a MP havia recebido 19 emendas, tendo sido encaminhada ao Senado para votação, inclusive com sugestões de alterações à Lei de Mata Atlântica (L ei nº 11.428/2006) que, segundo entendeu o Senado, estariam sendo mais permissivas com relação à supressão de vegetação pertencente ao bioma, uma das razões pelas quais sofreu impugnações. Este aspecto da Medida Provisória, aliás, vem sendo duramente atacado pelos defensores das medidas de proteção previstas na Lei da Mata Atlântica.

Ademais, a rejeição também se baseou, conforme o relator Efraim Filho (União-PB), na inconstitucionalidade das inclusões referentes à supressão de vegetação da Mata Atlântica, vez que não guardam relação com a regulamentação do PRA,
que era o objetivo inicial da MP.

Com isso, o Senado aprovou exclusivamente as alterações referentes à regulamentação dos prazos e condições referentes ao PRA, sugerindo nova redação aos parágrafos 2º, 8º, 9º e 10, do artigo 59, para a finalidade de estabelecer prazo de 1 ano, contado da notificação pelo órgão ambiental, para que os produtores rurais requeiram a adesão ao PRA, sendo condição imprescindível para isso que estejam inscritos no CAR – Cadastro Ambiental Rural.

A regularização se dará por meio de assinatura de Termo de Compromisso, sendo que durante seu período de vigência o produtor rural não poderá ter negado ou suspenso seu pedido de financiamento, devendo os órgãos ambientais disponibilizar às instituições de crédito as informações referentes às regularizações ambientais em curso.

A proposta levada a efeito pelo Senado retorna agora à Câmara dos Deputados para que, reanalisada, seja ela acolhida ou rejeitada, encaminhando-se o PLV (Projeto de Lei de Conversão), à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP), seguindo o caminho para transformar-se em lei ordinária.

Continuaremos acompanhando a tramitação da aprovação da Medida
Provisória e informaremos acerca de sua conversão em lei (SMPM).

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