Pretini Medaglia

Despacho do presidente da república determina revisão do decreto 11.018/2022 para adoção deprovidências de reformulação do conama – conselho nacional do meio ambiente

Por meio de despacho publicado no DOU de 02 de janeiro de 2023 o Presidente da República determinou que se procedam, no prazo de 45 dias, as alterações necessárias no Decreto federal nº 11.018/2022 “para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama”, com vistas ao cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623.

O Decreto mencionado alterou, em 30 de março de 2022, a composição do CONAMA _ Conselho Nacional do Meio Ambiente, que, aliás, já havia sofrido alterações em junho de 2019 (Decreto 9806/2019) não só em sua composição, como também em seu funcionamento.

A ADPF 623 a que o despacho faz referência foi proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 contra o Decreto 9.806/19, que reduziu o número de representantes da sociedade civil no Conselho, tendo a ação se fundamentado no fato de que a redução da paridade na indicação dos representantes da sociedade civil no conselho deliberativo acabaria por ensejar um potencial desequilíbrio na tomada de decisões a cargo do CONAMA, sob pena de ferimento aos princípios fundamentais da igualdade e da participação popular.

O Decreto objeto da ação foi alterado pelo posterior 11.018/2022, razão pela qual o despacho recomendou sua revisão.

Na ADPF, que tramita desde 2019, foi deferida pela Ministra Rosa Weber, Relatora, a medida de urgência pleiteada para suspender os efeitos do Decreto 9.806/2019 até o final julgamento do mérito, fundando-se sua concessão no risco de geração de um sistema hegemônico e incompatível com a arquitetura constitucional democrática.

O processo, que se encontrava suspenso a pedido do Ministro Nunes Marques em razão de solicitação de vistas, voltou a tramitar, estando concluso com a Ministra Relatora desde 26 de janeiro p.p..(SMPM).

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