A Diretoria Colegiada da CETESB aprovou no último dia 24 de agosto de 2022 a Decisão de Diretoria nº 81/2022, retificada pela DD nº 85, de 05 de setembro de 2022, que dispõe acerca dos procedimentos que devem ser seguidos nos processos licenciadores.
A norma aprovada intentou, em seu artigo 4º, definir os principais instrumentos tratados nos procedimentos licenciadores, tais como, licenças, estudos ambientais, autorizações, alvarás de licenças – inclusive o de obras públicas -, consultas prévias, pareceres, termos de referência, declaração de vinculação, dentre alguns outros.
Além de buscar explicitar ao público leigo tais instrumentos, definiu as autoridades legitimadas para a emissão de licenças subsidiadas por estudos ambientais no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, bem como estabeleceu as respectivas instâncias recursais de 1º e 2º graus para as hipóteses de indeferimento das solicitações dessas licenças e de suas autorizações, estabelecendo para a Diretoria Colegiada da Companhia uma nova atribuição, a de exercer as funções de instância recursal de 2º grau nas hipóteses de indeferimentos de licenças ambientais emitidas a partir de EIA – Estudo de Impacto Ambiental.
No que concerne às licenças subsidiadas por EIA vale destacar que os respectivos Pareceres Técnicos recomendando o licenciamento são emitidos e encaminhados ao CONSEMA[1] para Deliberação – quanto à sua aprovação ou não – pela Gerência do Departamento de Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, à qual incumbirá a emissão da respectiva Licença na hipótese de aprovação pelo CONSEMA.
Aqui importa consignar que contra as Deliberações do CONSEMA cabe pedido de reconsideração a teor do quanto disposto na Deliberação Normativa nº 01/2013, daquele Conselho.
Outro aspecto que merece destaque se refere ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para protocolização de recursos administrativos contra o indeferimento de licenças, autorizações e os demais instrumentos mencionados na DD, que além de indicar a autoridade competente para a respectiva análise, ainda listou os documentos que deverão instruir alguns pedidos, bem como os recursos administrativos. (SMPM)
[1] Conselho Estadual do Meio Ambiente